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Portugal Events 2026-2028

Programa do Turismo de Portugal disponibiliza 45 milhões de euros para apoiar eventos de interesse turístico. 

O Turismo de Portugal disponibiliza 45 milhões de euros para apoiar a organização de eventos de interesse turístico entre 2026 e 2028, no âmbito do programa Portugal Events.

A medida, integrada na Agenda Acelerar a Economia, pretende reforçar a notoriedade das regiões e do país, dinamizar as economias locais e promover uma maior dispersão da atividade turística ao longo do ano e do território.

O que é o Portugal Events

O Portugal Events – Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico integra um sistema de incentivos criado para apoiar empresas, associações e outras entidades organizadoras de eventos com relevância turística.

O objetivo passa por captar e apoiar iniciativas que contribuam para:

  • Reforçar a notoriedade das regiões e de Portugal;
  • Criar dinâmicas territoriais;
  • Diversificar a experiência turística;
  • Promover a dispersão da procura turística no espaço e no tempo;
  • Dinamizar as economias locais, sobretudo em Territórios de Baixa Densidade;
  • Favorecer a projeção internacional do país e das suas regiões.

 

Dotação e eventos a apoiar

O Programa tem uma dotação de 45 milhões de euros para o período 2026-2028. O apoio aplica-se a todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas e abrange várias tipologias de eventos de interesse turístico. Nomeadamente:

Eventos Turísticos Estratégicos
São eventos associados ao desenvolvimento de produtos turísticos estratégicos e que, pela sua escala, tenham capacidade para atrair turistas e projetar a imagem de Portugal.

Características principais:

  • Devem funcionar como catalisadores da atração de visitantes;
  • Devem contribuir para a projeção da imagem do país;
  • Têm de apresentar um investimento mínimo de 500 mil euros.
  • Eventos associativos e corporativos.

O programa contempla também eventos de natureza profissional, institucional ou empresarial.

Eventos associativos incluem iniciativas como:

  • Congressos;
  • Conferências;
  • Seminários;
  • Colóquios;
  • Simpósios;
  • Palestras e eventos semelhantes.

 

Eventos corporativos incluem ações promovidas por empresas, como:

  • Assembleias gerais;
  • Convenções;
  • Jornadas;
  • Cursos;
  • Workshops;
  • Ações de motivação de equipa;
  • Apresentações de produtos ou serviços.

 

Eventos de natureza local ou regional
Esta tipologia destina-se exclusivamente a eventos apresentados pelas:

  • Entidades Regionais de Turismo;
  • Secretarias Regionais de Turismo.

 

Os eventos devem integrar um Plano Anual de Eventos e contribuir para:

  • A dinamização das economias locais;
  • A atração de fluxos turísticos;
  • A projeção da imagem da região onde se realizam.

 

Montantes de apoio

Os limites máximos de apoio variam consoante a tipologia de evento. Os limites são:

  • Eventos Turísticos Estratégicos: até 300.000 euros;
  • Eventos associativos ou corporativos: até 50.000 euros;
  • Planos anuais de eventos apresentados por Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo: até 500.000 euros por plano.

 

Majorações previstas

Pode haver uma majoração de 25%:

  • Se o evento se realizar em Territórios de Baixa Densidade;
  • Se o evento tiver lugar durante o período de inverno IATA.

 

Estas majorações aplicam-se às tipologias de eventos turísticos estratégicos e eventos associativos ou corporativos.

Como funcionam as candidaturas
As regras de candidatura variam consoante a tipologia de evento.

Eventos turísticos estratégicos, associativos e corporativos
Nestes casos, as candidaturas:

  • São submetidas através de formulário próprio;
  • Devem ser apresentadas no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento (SGPI);
  • Têm de ser entregues com pelo menos 30 dias consecutivos de antecedência em relação à data de início do evento.

 

Eventos locais e regionais
No caso dos eventos de natureza local ou regional:

  • O processo depende de um pedido de enquadramento prévio;
  • Esse pedido é submetido diretamente pelos beneficiários junto das Entidades Regionais de Turismo e Secretarias Regionais de Turismo;
  • A submissão ocorre após a abertura de concurso próprio lançado por essas entidades;
  • São essas entidades que remetem ao Turismo de Portugal as candidaturas selecionadas.

 

Quando podem ser apresentadas as candidaturas

De acordo com as regras do programa, todas as candidaturas podem ser apresentadas a partir de 1 de setembro do ano anterior ao da realização do evento.

Fonte e fotos Turismo de Portugal, iNature | abril 2026.