programa turismo aolhe

Apoio aos desalojados da tempestade Kristin.

Programa “O Turismo Acolhe

Apoio ao alojamento temporário para afetados pela tempestade Kristin

O programa “O Turismo Acolhe” surge como uma medida de emergência para apoiar populações afetadas pela tempestade Kristin e trabalhadores envolvidos na recuperação dos territórios atingidos, contando com a colaboração do setor turístico e com apoio financeiro do Turismo de Portugal.

Quem pode aderir

  • Entidades exploradoras de empreendimentos turísticos;
  • Entidades exploradoras de alojamento local;
  • Estabelecimentos localizados em concelhos abrangidos pela declaração de estado de calamidade (ver lista);
  • Estabelecimentos situados em concelhos adjacentes.

 

Ver lista de empreendimentos aderentes.

 

A quem se destina o alojamento

  • Populações com residência principal num dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, cuja necessidade de alojamento temporário seja comprovada por declaração da respetiva Câmara Municipal;
  • Trabalhadores de entidades públicas e associações destacados para os trabalhos de reconstrução, desde que as despesas não estejam cobertas pelas respetivas entidades e essa situação seja comprovada pelo Turismo de Portugal.

 

Apoio financeiro

O Turismo de Portugal pode atribuir às entidades aderentes um apoio correspondente a:

  • Até 60 euros por noite e por unidade de alojamento, com pequeno-almoço incluído;
  • Ou, se for inferior, ao valor correspondente a uma redução de 10% sobre a melhor tarifa praticada pela empresa.

 

Como aderir

  • Preencher o formulário de adesão;
  • Indicar os alojamentos turísticos e o número de unidades afetas ao programa;
  • Atualizar o formulário sempre que se verifique a ocupação total das unidades disponibilizadas.

 

Obrigações das empresas aderentes

  • Disponibilizar alojamento e pequeno-almoço às populações e trabalhadores abrangidos;
  • Manter a situação contributiva e fiscal regularizada, caso acedam ao apoio financeiro;
  • Ter o RCBE atualizado, no caso de pessoas coletivas que recebam apoio;
    Colaborar com os mecanismos de controlo e monitorização do programa.

 

Prazo de vigência
O programa está em vigor até 30 de junho de 2026, podendo este prazo ser prorrogado consoante a evolução da situação.

 

Perguntas frequentes do Programa "O Turismo Acolhe".

Fonte e fotos Turismo de Portugal | abril 2026.