Programa “O Turismo Acolhe”
Apoio ao alojamento temporário para afetados pela tempestade Kristin
O programa “O Turismo Acolhe” surge como uma medida de emergência para apoiar populações afetadas pela tempestade Kristin e trabalhadores envolvidos na recuperação dos territórios atingidos, contando com a colaboração do setor turístico e com apoio financeiro do Turismo de Portugal.
Quem pode aderir
- Entidades exploradoras de empreendimentos turísticos;
- Entidades exploradoras de alojamento local;
- Estabelecimentos localizados em concelhos abrangidos pela declaração de estado de calamidade (ver lista);
- Estabelecimentos situados em concelhos adjacentes.
Ver lista de empreendimentos aderentes.
A quem se destina o alojamento
- Populações com residência principal num dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, cuja necessidade de alojamento temporário seja comprovada por declaração da respetiva Câmara Municipal;
- Trabalhadores de entidades públicas e associações destacados para os trabalhos de reconstrução, desde que as despesas não estejam cobertas pelas respetivas entidades e essa situação seja comprovada pelo Turismo de Portugal.
Apoio financeiro
O Turismo de Portugal pode atribuir às entidades aderentes um apoio correspondente a:
- Até 60 euros por noite e por unidade de alojamento, com pequeno-almoço incluído;
- Ou, se for inferior, ao valor correspondente a uma redução de 10% sobre a melhor tarifa praticada pela empresa.
Como aderir
- Preencher o formulário de adesão;
- Indicar os alojamentos turísticos e o número de unidades afetas ao programa;
- Atualizar o formulário sempre que se verifique a ocupação total das unidades disponibilizadas.
Obrigações das empresas aderentes
- Disponibilizar alojamento e pequeno-almoço às populações e trabalhadores abrangidos;
- Manter a situação contributiva e fiscal regularizada, caso acedam ao apoio financeiro;
- Ter o RCBE atualizado, no caso de pessoas coletivas que recebam apoio;
Colaborar com os mecanismos de controlo e monitorização do programa.
Prazo de vigência
O programa está em vigor até 30 de junho de 2026, podendo este prazo ser prorrogado consoante a evolução da situação.
Perguntas frequentes do Programa "O Turismo Acolhe".
Fonte e fotos Turismo de Portugal | abril 2026.