TAXA DE FINANCIAMENTO E NATUREZA DO APOIO
- 60% do valor investido, podendo ter uma majoração de 20% caso o protejo seja localizado num território de baixa densidade e de 10% caso esteja integrado numa Estratégia de Eficiência Coletiva (EEC) aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
- Apoio não reembolsável com limite de 400 mil euros por projeto ou beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidas por entidades públicas ou por entidades sem fins lucrativos.
- Nos projetos promovidos por entidades privadas, a componente não reembolsável do apoio está limitada a 200 mil euros.
NOTA: Aos limites para a componente não reembolsável pode acrescer, mediante solicitação da entidade beneficiária, uma componente reembolsável até 1 milhão de euros.
CONDIÇÕES DE REEMBOLSO E GARANTIAS
Prazo de reembolso de 7 anos incluindo 2 anos de carência
DESPESAS ELEGÍVEIS
São elegíveis as despesas necessárias à implementação dos projetos enquadrados no programa, nomeadamente:
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
- Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidaturas abertas em contínuo até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar a dotação (30 milhões de euros). As candidaturas são submetidas na Plataforma SGPI, através de formulário próprio.
Ver Portaria de regulamentação do Concurso.
Fonte Turismo de Portugal | maio 2025.