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Aproveite o apoio e faça crescer o seu negócio.

PROGRAMA CRESCER COM O TURISMO

Novo programa de apoio vem substituir o Linha +Interior Turismo. Apoios podem cobrir 78% do investimento elegível e uma parte é não reembolsável.

 O Programa Crescer com o Turismo tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, com especial enfoque na responsabilidade social e ambiental, na qualificação, na inovação e na valorização dos recursos turísticos, de forma a reforçar o papel do turismo como fator de coesão social e desenvolvimento económico.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?

  • Entidades públicas – Todo o tipo de entidades da administração central e regional do Estado.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos – Empresas ou associações que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais, projetos de inovação social com valor para o setor do turismo, e entidades da economia social e ou sem fins lucrativos, desde que em funcionamento há mais de três anos. 
  • Micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas nos em projetos de inovação social ou em projetos integrados em Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030.

 

ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. 

PROJETOS ELEGÍVEIS
Para serem enquadrados no presente programa, os projetos devem:

  • Reforçar a competitividade turística dos territórios;
  • Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios;
  • Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social.
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Programa é financiado por verbas próprias do Turismo de Portugal.

TAXA DE FINANCIAMENTO E NATUREZA DO APOIO

  • 60% do valor investido, podendo ter uma majoração de 20% caso o protejo seja localizado num território de baixa densidade e de 10% caso esteja integrado numa Estratégia de Eficiência Coletiva (EEC) aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
  • Apoio não reembolsável com limite de 400 mil euros por projeto ou beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidas por entidades públicas ou por entidades sem fins lucrativos.
  • Nos projetos promovidos por entidades privadas, a componente não reembolsável do apoio está limitada a 200 mil euros.

 

NOTA: Aos limites para a componente não reembolsável pode acrescer, mediante solicitação da entidade beneficiária, uma componente reembolsável até 1 milhão de euros.

CONDIÇÕES DE REEMBOLSO E GARANTIAS
Prazo de reembolso de 7 anos incluindo 2 anos de carência

DESPESAS ELEGÍVEIS
São elegíveis as despesas necessárias à implementação dos projetos enquadrados no programa, nomeadamente:

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais;
  • Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações;
  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
  • Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

 

PRAZO DE CANDIDATURA
Candidaturas abertas em contínuo até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar a dotação (30 milhões de euros). As candidaturas são submetidas na Plataforma SGPI, através de formulário próprio.

Ver Portaria de regulamentação do Concurso.

Fonte Turismo de Portugal | maio 2025.