cabras a comer palha na serra da gardunha

Incêndios - Apoios à Agricultura

As Medidas de Apoio e Mitigação dos impactos dos Incêndios Rurais aos agricultores dirigem-se a:

  • Aquisição de bens imediatos: para necessidades inadiáveis, alimentação animal, recuperação da economia de subsistência e perda de rendimentos;
  • Restabelecimento do potencial produtivo agrícola: abertura de concursos para repor animais, plantações plurianuais (com regime especial para culturas de longo período de restabelecimento como castanheiros, sobreiros, olival tradicional), máquinas, equipamentos agrícolas e armazéns;
  • Apoio extraordinário a produtores pecuários e apicultores: para aquisição de alimentação animal (bovinos, ovinos, caprinos) e alimentação de colónias de abelhas;
  • Apoio ao rendimento perdido nas explorações agroflorestais: compensa a destruição de colheitas, a impossibilidade de colheita futura, a perda ou redução de animais.

 

Estes apoios serão dados no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum do Continente (PEPACC). Serão alvo de Avisos a publicar e divulgar o quando antes.

Apoio excecional até 10 mil euros

De forma a ajudar os agricultores a restabelecer a atividade agrícola no imediato, está prevista uma modalidade de Apoio Excecional para prejuízos até 10.000 euros. Esta forma de apoio é uma espécie de candidatura simplificada direcionada para indivíduos ou agregados familiares praticantes de agricultura de subsistência.

Nesta modalidade não é necessário ter atividade agrícola coletada nas finanças. No entanto, as empresas e os empresários em nome individual também podem submeter o pedido de apoio através desta modalidade se o prejuízo não ultrapassar os 10.000 euros, e poderão também concorrer aos avisos entretanto publicados.

Heranças e várias parcelas

Os requerentes podem ser indivíduos, agregados familiares e empresas com atividade agrícola. Só pode ser submetida uma candidatura, mesmo que existam muitas parcelas. Neste caso, a candidatura é feita no município de domicílio do requerente que dará a indicação das parcelas a incluir no pedido de apoio através de uma ferramenta interativa do formulário no balcão dos fundos. 

Também é possível submeter uma candidatura de uma Herança Indivisa, com NIF começado por 700. Neste caso, o responsável é o cabeça de casal e à documentação normal necessária é obrigatória uma declaração dos herdeiros a habilitar o cabeça de casal para receber o apoio na sua conta bancária pessoal.  

Ajudas IFAP - Casos de força maior

Os incêndios constituem caso de força maior para efeitos de incumprimento de condições de elegibilidade e compromissos agroambientais, dispensando os agricultores de requerer a não aplicação de penalização. Os agricultores que recebam subsídios do IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas devem obter o auto de notícia do incêndio junto da Guarda Nacional Republicana.  

Fontes Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025 | 2 setembro 2025.