ruínas numa floresta após um incêndio

Municipios já estão a recolher pedidos de apoio.

Medidas de Apoio e Mitigação do impacto dos Incêndios - Guia Prático

O objetivo do Governo é simplificar de forma a acelerar o pagamento dos prejuízos no prazo de 10 dias após a submissão da candidatura. Mas, como funciona o processo? Eis um guia rápido para ajudar nas questões mais frequentes à submissão do pedido de apoio.

1. Onde submeter o pedido de apoio?

O pedido de apoio deve ser feito junto das Câmaras Municipais através de formulários próprios, que serão disponibilizados online pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competentes. O formulário para apoios à agricultura até 10.000€ já está disponível.

2. Posso fazê-lo na minha Junta de Freguesia?

Sim, é possível, mas nem todas têm condições para prestar o apoio necessário. Informe-se se a sua Junta dá apoio ao preenchimento do formulário. Se não, dirija-se à Câmara Municipal. Os municípios criaram "balcões de apoio" para ajudar nas candidaturas.

3. Com sei que o meu território está abrangido pelos apoios?

Foi publicada uma resolução do Conselho de Ministros que delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das Medidas de Apoio e Mitigação do Impacto dos incêndios rurais. Veja-a aqui, e saiba se pode pedir apoio.

4. Quais são as despesas elegíveis? Que tipo de prejuízos posso declarar?

Consideram-se elegíveis as despesas efetuadas ao abrigo da resolução do Conselho de Ministros - Ver o documento aqui - desde que devidamente documentadas através de fatura. Outras formas de comprovação podem ser previstas em regulamentação específica

5. Que documentos preciso para me candidatar aos apoios?

São necessários os documentos de identificação do requerente - NIF -, certidões de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária, IBAN, documentos que atestem a titularidade dos bens móveis e imóveis - caderneta predial, contratos de arrendamento e comprovativos de morada -, e meios de prova dos prejuízos - fotografias, p.e. - e os valores orçamentados para repor as perdas na sequência do incêndio - faturas, orçamentos, p.e. 

6. Os apoios são a fundo perdido?

Há linhas e sistemas de apoio a empresas e cooperativas (financiamento) e apoios a fundo perdido. Todavia, o valor varia em função do ativo ter ou não seguro e este ser ou não obrigatório - Ver Apoios à Atividade Económica. No caso da atividade agrícola, há um Apoio Excecional que pode ir até 10 mil euros a fundo perdido. 

7. Qual o prazo limite para fazer o pedido de apoio?

As candidaturas podem ser submetidas até 8 meses contados a partir do dia 27 de agosto de 2025, como estabelecido na resolução que delimita o âmbito territorial e temporal dos apoios. 

Fontes Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025 | 2 setembro 2025.