Municipios já estão a recolher pedidos de apoio.
O objetivo do Governo é simplificar de forma a acelerar o pagamento dos prejuízos no prazo de 10 dias após a submissão da candidatura. Mas, como funciona o processo? Eis um guia rápido para ajudar nas questões mais frequentes à submissão do pedido de apoio.
O pedido de apoio deve ser feito junto das Câmaras Municipais através de formulários próprios, que serão disponibilizados online pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competentes. O formulário para apoios à agricultura até 10.000€ já está disponível.
Sim, é possível, mas nem todas têm condições para prestar o apoio necessário. Informe-se se a sua Junta dá apoio ao preenchimento do formulário. Se não, dirija-se à Câmara Municipal. Os municípios criaram "balcões de apoio" para ajudar nas candidaturas.
Foi publicada uma resolução do Conselho de Ministros que delimita o âmbito territorial e temporal concretos da aplicação das Medidas de Apoio e Mitigação do Impacto dos incêndios rurais. Veja-a aqui, e saiba se pode pedir apoio.
Consideram-se elegíveis as despesas efetuadas ao abrigo da resolução do Conselho de Ministros - Ver o documento aqui - desde que devidamente documentadas através de fatura. Outras formas de comprovação podem ser previstas em regulamentação específica
São necessários os documentos de identificação do requerente - NIF -, certidões de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária, IBAN, documentos que atestem a titularidade dos bens móveis e imóveis - caderneta predial, contratos de arrendamento e comprovativos de morada -, e meios de prova dos prejuízos - fotografias, p.e. - e os valores orçamentados para repor as perdas na sequência do incêndio - faturas, orçamentos, p.e.
Há linhas e sistemas de apoio a empresas e cooperativas (financiamento) e apoios a fundo perdido. Todavia, o valor varia em função do ativo ter ou não seguro e este ser ou não obrigatório - Ver Apoios à Atividade Económica. No caso da atividade agrícola, há um Apoio Excecional que pode ir até 10 mil euros a fundo perdido.
As candidaturas podem ser submetidas até 8 meses contados a partir do dia 27 de agosto de 2025, como estabelecido na resolução que delimita o âmbito territorial e temporal dos apoios.
Fontes Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025 | 2 setembro 2025.