Incêndios: apoios cobrem rendimento, habitação e saúde.

Incêndios: apoios cobrem rendimento, habitação e saúde.

Incêndios - Apoios às Famílias

O Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as Medidas de Apoio e Mitigação do Impacto dos Incêndios Rurais, prevê um conjunto de ações que abrangem um vasto leque de apoios às famílias, nomeadamente:

Apoios a famílias em Situação de Carência ou Perda de Rendimento

  • Atribuição de subsídios de carácter eventual (concessão única ou de manutenção) para despesas de subsistência ou aquisição de bens imediatos e inadiáveis.
    Os apoios podem ser pecuniários ou em espécie, em situações de comprovada carência económica.


Apoios à Reconstrução ou Reabilitação de Habitações Permanentes e Alojamento Urgente e Temporário

  • Abrangem a construção, reconstrução, reabilitação, ampliação, demolição, aquisição e arrendamento de imóveis destinados a habitação própria e permanente. Inclui o apetrechamento dos imóveis com mobiliário básico, eletrodomésticos essenciais e utensílios domésticos.

  • Os apoios são para habitações legalizadas ou suscetíveis de legalização. Para as não legalizáveis, é concedido apoio para aquisição/construção de nova habitação no mesmo concelho, e as danificadas serão demolidas pelos municípios


    Comparticipação
     
  • 100% até €250.000,00 do valor dos danos;
  • 85% no montante que exceda €250.000,00;
  • 100% para arrendamento, considerando a diferença entre a renda anterior e a renda a comparticipar, limitada pela mediana das rendas no concelho.

    A comparticipação mensal é concedida por um prazo máximo de cinco anos

    Forma de Pagamento:
  • 50% do montante entregue no início, mediante contrato de comparticipação;
  • 40% do montante após apresentação de recibos que comprovem despesas;
  • 10% do montante no final da obra, com relatório conjunto e comprovativo de registo de propriedade.

Alojamento Urgente e Temporário 
Concedido em situações de necessidade imediata e provisória, definido e atribuído pelo município. Pode ser em empreendimentos turísticos, pousadas da juventude, alojamento local, ou através de arrendamento/subarrendamento.

maos a segurar num coração de borracha e num estetoscópio

Reforço na vigilância da saúde.

Acompanhamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)

  • Reforço do acesso aos cuidados de saúde primários e consultas de especialidade;
  • Reforço de apoio em saúde mental às populações e aos profissionais envolvidos no combate aos incêndios;
  • Vigilância epidemiológica (especialmente doenças respiratórias) e vigilância ambiental (qualidade do ar, água, solos);
  • Medidas para mitigar o impacto na saúde dos mais vulneráveis (crianças, grávidas, idosos, doentes crónicos)

As ULS estão autorizadas a realizar atividade adicional e devem acelerar o recrutamento de psicólogos para o SNS. 
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Nos territórios abrangidos, os cuidados de saúde são gratuitos, incluindo isenção de taxas moderadoras, dispensa gratuita de medicamentos e transporte de doentes.

Fontes Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025 | 2 setembro 2025. Fotos Freepik.

 

LEGISLAÇÃO ÚTIL: