Incêndios: apoios cobrem rendimento, habitação e saúde.
O Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as Medidas de Apoio e Mitigação do Impacto dos Incêndios Rurais, prevê um conjunto de ações que abrangem um vasto leque de apoios às famílias, nomeadamente:
Alojamento Urgente e Temporário
Concedido em situações de necessidade imediata e provisória, definido e atribuído pelo município. Pode ser em empreendimentos turísticos, pousadas da juventude, alojamento local, ou através de arrendamento/subarrendamento.
Reforço na vigilância da saúde.
As ULS estão autorizadas a realizar atividade adicional e devem acelerar o recrutamento de psicólogos para o SNS.
.
Nos territórios abrangidos, os cuidados de saúde são gratuitos, incluindo isenção de taxas moderadoras, dispensa gratuita de medicamentos e transporte de doentes.
Fontes Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025 | 2 setembro 2025. Fotos Freepik.
LEGISLAÇÃO ÚTIL: