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O Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as Medidas de Apoio e Mitigação do Impacto dos Incêndios Rurais, prevê um conjunto de ações que abrangem uma vasta quantidade de formas jurídicas, com apoios no campo financeiro, do trabalho e da fiscalidade, nomeadamente:
Serão lançados Avisos para:
Recuperação das florestas e dos ecossistemas é prioridade.
Possibilidade de lay-off simplificado.
Foi criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições:
Foi criado um Regime Simplificado de Redução ou Suspensão em Situação de Crise Empresarial.
Os Empregadores que comprovem crise empresarial devido aos incêndios podem recorrer ao regime de redução ou suspensão de contratos de trabalho (Lay-off simplificado), com dispensa de algumas obrigações legais.
A comprovação da crise é feita por requerimento do empregador, indicando fundamentos económicos/financeiros/técnicos, quadro de pessoal, critérios de seleção e número/categorias de trabalhadores a abranger.
Os prazos de cumprimento das obrigações contributivas e fiscais (incluindo IMI) podem ser excecionalmente alargados por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças ou segurança social.
Estes despachos preveem a dispensa de acréscimos e penalidades, desde que os novos prazos sejam cumpridos.
Esta medida é aplicável a contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas freguesias abrangidas.
Fontes Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025 | Fotos freepik| 2 setembro 2025.
LEGISLAÇÃO ÚTIL: