pessoas a juntar as mãos em cima de uma mesa

Apoios procuram suprir todas as necessidades imediatas.

Incêndios - Apoios às Empresas

Empresas | Cooperativas | Empresários | Trabalhadores Independentes | IPSS | Entidades Gestoras | Entidades Gestoras de Zonas de Caça | Comissões de Cogestão de Áreas Protegidas.

O Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece as Medidas de Apoio e Mitigação do Impacto dos Incêndios Rurais, prevê um conjunto de ações que abrangem uma vasta quantidade de formas jurídicas, com apoios no campo financeiro, do trabalho e da fiscalidade, nomeadamente:

Incentivo Financeiro Extraordinário à Manutenção de Postos de Trabalho

  • Concedido por três meses, prorrogável mediante avaliação do IEFP, IP
    Destina-se a apoiar o cumprimento das obrigações retributivas até ao valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida, acrescido de apoio à alimentação e transporte. É possível ao empregador atribuir temporariamente ao trabalhador funções não compreendidas na atividade contratada para prevenir ou reparar prejuízos.

  • Incentivo Financeiro Extraordinário aos Trabalhadores Independentes
    Concedido por até três meses, prorrogável mediante avaliação do ISS, IP, caso o rendimento tenha sido diretamente afetado.

Linhas e Sistemas de Apoio a Empresas e Cooperativas

  • Linha de apoio à tesouraria 
    Para financiar necessidades de tesouraria ou fundo de maneio associadas ao relançamento da atividade.

  • Sistema de apoio à reposição das capacidades produtivas e da competitividade económica 
    Para repor a capacidade produtiva, exceto nos setores da agricultura e floresta, que têm apoios específicos.

  • Linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos 
    Para financiar entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

Apoios a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas

  • Para ações de solidariedade dirigidas a territórios e populações afetadas.

Serão lançados Avisos para:

  • Equipamentos sociais nos territórios afetados;
  • Infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
pessoas numa ação de reflorestação

Recuperação das florestas e dos ecossistemas é prioridade.

Restabelecimento dos Ecossistemas e da Floresta

  • Apoios para recuperação de áreas protegidas, infraestruturas, controlo de erosão, tratamento de encostas, prevenção de contaminação e recuperação de linhas de água;

  • Apoio extraordinário para substituição/reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio às atividades florestais;

  • Apoio extraordinário a entidades gestoras de zonas de caça (recuperação de habitat, sinalização, infraestruturas) e isenção de taxas anuais por dois anos;

  • Apoio extraordinário a comissões de cogestão de áreas protegidas (recuperação de linhas de água, infraestruturas, contenção de solos, restauro ecológico);

  • Apoio extraordinário a entidades gestoras de baldios (recuperação da biodiversidade, reflorestação, recuperação de infraestruturas).

Apoios a Fundo Perdido - Valores Máximos:

  • Bem sem seguro: até 25% do prejuízo verificado;

  • Com seguro: 50% da diferença entre o prejuízo e a indemnização da seguradora, não podendo o apoio exceder o valor da indemnização.
    Se a indemnização for inferior a 25% do prejuízo, prevalece o cálculo sem seguro.
    .
  • Não há apoio se for obrigatório ter seguro e este não existir.
mãos a teclar num computador em cima de uma mesa

Possibilidade de lay-off simplificado.

Contribuições para a Segurança Social

Foi criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições:

  • Isenção Total: Para empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados, por um período de até seis meses, prorrogável por igual período.

  • Isenção Parcial (50%): Para empresas e cooperativas que contratem trabalhadores em situação de desemprego direto pelos incêndios, durante um ano.


Legislação Laboral

Foi criado um Regime Simplificado de Redução ou Suspensão em Situação de Crise Empresarial.

Os Empregadores que comprovem crise empresarial devido aos incêndios podem recorrer ao regime de redução ou suspensão de contratos de trabalho (Lay-off simplificado), com dispensa de algumas obrigações legais.

A comprovação da crise é feita por requerimento do empregador, indicando fundamentos económicos/financeiros/técnicos, quadro de pessoal, critérios de seleção e número/categorias de trabalhadores a abranger.

 

Cumprimento de Obrigações Contributivas e Fiscais

Os prazos de cumprimento das obrigações contributivas e fiscais (incluindo IMI) podem ser excecionalmente alargados por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças ou segurança social.

Estes despachos preveem a dispensa de acréscimos e penalidades, desde que os novos prazos sejam cumpridos.

Esta medida é aplicável a contribuintes com residência ou domicílio fiscal nas freguesias abrangidas.

Fontes Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025 | Fotos freepik| 2 setembro 2025.